UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO PIAUI – UESPI
UNIVERSIDADE
ABERTA DO BRASIL - UAB
POLO: PIRACURUCA
CURSO:
LICENCIATURA PLENA EM LETRAS INGLÊS
DISCIPLINA:
POLÍTICA EDUCACIONAL E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PERIODO:
2º
ALUNO:
LÍDIA HELENA DE MELO SOUSA
A constituição de
1934 a responsabilidade dos estados de “organizar e manter” sistema de educação
em seus territórios, esta constituição foi inspirada na constituição de Weimar
alemã, foi o menor tempo de vigência no Brasil até hoje. O interesse da
Educação foi a formação de mão de obra aa educação e definida como direito de
todos.
A Constituição de
1934 apresenta dispositivos que organizam a educação nacional, mediante
previsão e especificação de linhas gerais de um plano nacional de educação e
competência do Conselho Nacional de Educação para elaborá-lo, criação dos
sistemas educativos nos estados, prevendo os órgãos de sua composição como
corolário do próprio princípio federativo e destinação de recursos para a
manutenção e desenvolvimento do ensino. Também há garantia de imunidade de
impostos para estabelecimentos particulares, de liberdade de cátedra e de
auxílio a alunos necessitados e determinação de provimento de cargos do
magistério oficial mediante concurso.
A constituição de
1937 inspirada na constituição polonesa, marca uma distinção entre o trabalho
intelectual, para as classes mais favorecidas e o trabalho manual, enfatizando
o ensino profissional para as classes mais desfavorecidas. A nova
constituição enfatiza o ensino pré-vocacional e profissional, retira do seu
texto que a educação e direito de todos.
O retrocesso na
Constituição de 1937 é patente. O texto constitucional vincula a educação a
valores cívicos e econômicos. Não se registra preocupação com o ensino público,
sendo o primeiro dispositivo no trato da matéria dedicado a estabelecer a livre
iniciativa. A centralização é reforçada não só pela previsão de competência
material e legislativa privativa da União em relação às diretrizes e bases da
educação nacional, sem referência aos sistemas de ensino dos estados, como pela
própria rigidez do regime ditatorial.
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