domingo, 20 de maio de 2012


UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI – UESPI
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB
POLO: PIRACURUCA                      
CURSO: LICENCIATURA PLENA EM LETRAS INGLÊS
DISCIPLINA: POLÍTICA EDUCACIONAL E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PERIODO: 2º
ALUNO: LÍDIA HELENA DE MELO SOUSA


A constituição de 1934 a responsabilidade dos estados de “organizar e manter” sistema de educação em seus territórios, esta constituição foi inspirada na constituição de Weimar alemã, foi o menor tempo de vigência no Brasil até hoje. O interesse da Educação foi a formação de mão de obra aa educação e definida como direito de todos.
A Constituição de 1934 apresenta dispositivos que organizam a educação nacional, mediante previsão e especificação de linhas gerais de um plano nacional de educação e competência do Conselho Nacional de Educação para elaborá-lo, criação dos sistemas educativos nos estados, prevendo os órgãos de sua composição como corolário do próprio princípio federativo e destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino. Também há garantia de imunidade de impostos para estabelecimentos particulares, de liberdade de cátedra e de auxílio a alunos necessitados e determinação de provimento de cargos do magistério oficial mediante concurso.

A constituição de 1937 inspirada na constituição polonesa, marca uma distinção entre o trabalho intelectual, para as classes mais favorecidas e o trabalho manual, enfatizando o ensino profissional para as classes mais desfavorecidas. A nova constituição enfatiza o ensino pré-vocacional e profissional, retira do seu texto que a educação e direito de todos.
O retrocesso na Constituição de 1937 é patente. O texto constitucional vincula a educação a valores cívicos e econômicos. Não se registra preocupação com o ensino público, sendo o primeiro dispositivo no trato da matéria dedicado a estabelecer a livre iniciativa. A centralização é reforçada não só pela previsão de competência material e legislativa privativa da União em relação às diretrizes e bases da educação nacional, sem referência aos sistemas de ensino dos estados, como pela própria rigidez do regime ditatorial.

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